<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-25162415</id><updated>2011-07-07T16:51:53.052-07:00</updated><title type='text'>Sociologia Juridica &amp; Violência Infantil</title><subtitle type='html'>"O Valor das Coisas não está no tempo em que elas duram, mas, na intensidade com que acontecem. Por isso, existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis!"  (Fernando Pessoa)</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://sjtiopet.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/25162415/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjtiopet.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Sociologia Juridica e a Violência Infantil</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11400529323568134920</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>2</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-25162415.post-114951354256497779</id><published>2006-06-05T06:16:00.000-07:00</published><updated>2006-06-09T16:58:21.906-07:00</updated><title type='text'>ARTIGO FINAL</title><content type='html'>INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tendo em vista o tema de interesse coletivo e, por ter sido objeto de reportagem especial na Rede Globo, intitulada, “Aqui se Vende Sexo”. Faz-se nosso objeto de estudos científico elencar possíveis causas que levam crianças e adolescentes a serem prostituídos ou a se prostituírem. Neste trabalho, buscar-se-á considerações acerca da prostituição infantil enquanto meio de sobrevivência: crianças prostituídas para gerar renda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este artigo tem como objetivo principal à coleta de dados relativos a Prostituição Infantil no Brasil, possíveis causas e efeitos. Tende a mostrar como se comporta o Estatuto da Criança e do Adolescente frente a esta matéria, e na missão de garantir a todas as crianças, mas principalmente a estas, muitas vezes marginalizadas pela sociedade os direitos individuais constantes do Art. 5º da CF/88. Busca sensibilizar a sociedade quanto à questão da violência contra crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Bonini (2004) em entrevista ao Diário de Penápolis, um dado preocupante é com relação à baixa idade com que as crianças iniciam-se na prostituição, em média 11 anos de idade tendo inclusive casos com idade inferior (1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Além de ser totalmente ilegal a prática com uma criança com essa idade, é um total ato de falta de consciência moral. Nessa idade a criança ainda está se formando adolescente e não pensa em nada. A pessoa que se aproveita disso é um verdadeiro criminoso”, ressaltou a conselheira tutelar”&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Pinho (2004), que recebe encaminhamentos de casos de prostituição infantil atendidos pelo Conselho Tutelar, assim como a Polícia Civil, afirma que é importante trabalhar a prevenção (1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O que fazemos é lidar caso a caso numa atitude repressiva, pois se chegou até aqui é porque já ocorreu. Deveríamos é caminhar no sentido contrário, não deixando acontecer, trabalhando a prevenção, educando, responsabilizando os pais para que mantenham seus filhos com firmeza, conversando e orientando. Não correr atrás do prejuízo”&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na opinião pessoal do representante do Ministério Público, o problema da prostituição infantil é uma questão social que atinge praticamente todo o país (1).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Verificamos que normalmente essas crianças e adolescentes são oriundas de famílias pobres que, muitas vezes, não têm o que vestir e nem o que comer. Saem pedindo algumas coisas e encontram pessoas que se aproveitam da desgraça alheia e começam a usufruir sexualmente dessas menores, dando presentes, dinheiro e prometendo de viagens a até casamento. Isso é reflexo do que vive o país, dessa precária situação social”2&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A metodologia adotada para a realização deste artigo, baseou-se em pesquisas em sites, em notícias de jornais e em entrevistas sendo que duas delas foram realizadas in loco.&lt;br /&gt;·      Drª   Margaret Matos de Carvalho – Procuradora do Trabalho&lt;br /&gt;·      Srª Juraci de Fátima Lima – Conselheira Tutelar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As questões que este artigo busca elencar, encontra-se  no fato do  que leva as crianças ao submundo da prostituição e como o Estatuto da Criança e do Adolescente pode assegurar-lhes os direitos e garantias individuais previstos no Art 5º da Constituição Federal de 1988 e, qual o papel do Poder Judiciário ao tratar esta matéria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A violência sexual se expressa por meio de exploração e/ou abuso sexual, podendo ser:&lt;br /&gt;Abuso Sexual é a utilização de crianças e adolescentes, geralmente por alguém próximo, que se aproveita da relação de poder e confiança sobre meninos ou meninas para obter favores sexuais. Pode ocorrer com ou sem violência física, mas a violência psicológica está sempre presente;&lt;br /&gt;Exploração Sexual infanto-juvenil é a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e de lucro. Isso acontece quando meninos e meninas são induzidos a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, quando são usados para a produção de materiais pornográficos (revistas, fotos, filmes, vídeos, sites na Internet etc) e para o tráfico, isto é, levados para outras cidades, estados ou países, com propósitos sexuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Crianças e adolescentes não se prostituem, são explorados sexualmente. A prostituição é exercida por pessoas adultas. Sua prática implica um certo grau de conhecimento, autonomia e capacidade de decisão ainda que pressionada por fatores sócio-econômicos. A exploração sexual de crianças e adolescentes ocorre num contexto que alia exclusão social, dominação da mulher pelo homem, preconceito racial, opressão de idade e vínculos de parentesco e/ou responsabilidade (2).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 DESENVOLVIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em setembro de 2003, durante o I Seminário Nacional Sobre Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, lembrou que a primeira tarefa confiada ao Ministério da Justiça pelo Presidente da República foi o combate à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Para isso, o Ministério da Justiça montou um Comitê Interministerial abrangendo os ministérios com afinidade no tratamento dessa questão, além de organizações não-governamentais e organismos internacionais(3).&lt;br /&gt;Para Duarte (2004) em entrevista ao O Estado de Minas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“crianças não se prostituem; crianças são prostituídas pela sociedade, pela pobreza dos seus pais, pela herança de violência doméstica, pela impunidade que campeia na legislação penal e nos tribunais brasileiros. A idade das crianças exploradas é cada vez menor, entre sete e dez anos. Além de explorar as necessidades econômicas das vítimas, os homens, na sua maioria, tiram proveito da vulnerabilidade social das meninas e adolescentes, que fogem da miséria de suas casas e dos maus-tratos de pais, padrastos, irmãos e das próprias mães. Essas meninas, chamadas de prostitutas por uma sociedade hipócrita, vendem a sua virgindade, a sua ingenuidade e a sua infância por um prato de comida, um pacote de bolacha, um chocolate, um caramelo, um tênis ou um batom. Essas crianças, que nunca brincaram de bonecas, são violentadas em boléias de caminhão e abandonadas nas madrugadas frias das rodovias que transportam a riqueza do País. Os homens que usam essas meninas são pais de famílias que se apressam para proteger seus filhos das desgraças que os rodeiam. São indivíduos que fecham as portas de suas casas atemorizados com a violência dos bandidos. São caminhoneiros, vereadores, prefeitos, doutores, sacerdotes, cidadãos acima de qualquer suspeita. São homens em quem confiaríamos os destinos de nossas filhas”.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em entrevista, Gomes (2005):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A exploração sexual de crianças e adolescentes é uma das piores formas de violação de direitos humanos. Durante o trabalho na CPMI, constatamos que isso se dá por questões econômicas. Por causa da pobreza, da miséria. Muita gente considera o problema grave, mas por outro lado acha que é inevitável. Aí, entra a questão cultural, as relações culturais. Pobres e ricos. Brancos e negros. Essa questão cultural é a mais difícil de ser vencida”.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;amp;postID=114951354256497779#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público do Trabalho, recentemente passou a debater tal questão, e seu entendimento é de que a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é, sim, considerado trabalho, uma das formas mais degradantes da exploração do trabalho infantil, em razão do que consta na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho.  Em entrevista, a Procuradora esclarece que anteriormente não se punia o “cliente” e a “vítima” era vista como “mulher fácil, vagabunda”, punia-se tão somente os “aliciadores” (4).&lt;br /&gt;Para Carvalho (2003):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Não poderia, obviamente, afirmar que é só trabalho infantil, mas posso afirmar que é, também, trabalho infantil. E, se não entendermos dessa forma, dificilmente poderemos exigir do Governo Brasileiro o cumprimento dos compromissos assumidos e gerados a partir da ratificação da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê medidas imediatas e eficazes para o combate desse tipo de exploração.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dados apresentados pela coordenadora da Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual do Ministério da Justiça, Cláudia Cunha Dias, durante o I Seminário Nacional Sobre Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, indicam que a cada ano, um milhão de crianças são vítimas da exploração sexual no mundo. Desse total, cerca de 300 mil estão no Brasil, sendo 3.500 na faixa etária entre 8 e 17 anos, na tríplice fronteira (Brasil, Paraguai e Argentina). Segundo informações da Organização Internacional do Trabalho, no Brasil, esse mercado ilegal atinge principalmente mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos. Pelo menos 241 rotas de tráfico de mulheres, adolescentes e crianças passam pelo Brasil, das quais 131 são internacionais e 110 domésticas (3).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre as causas desta situação, organizações nacionais e internacionais apontam:&lt;br /&gt;·     primeiro lugar, a pobreza, no Brasil, cerca de 30 milhões de jovens vivem na faixa da pobreza absoluta, expostas ao risco constante da venda do corpo como última forma de sobrevivência;&lt;br /&gt;·      segundo lugar, as estruturas sócio-econômicas desiguais e injustas, nosso País ostenta o título de campeão mundial de concentração da renda, causa maior da exclusão e da miséria da imensa maioria do povo;&lt;br /&gt;·        terceiro lugar, famílias desestruturadas e pais violentos, cerca de 20 mil denúncias de maus tratos à criança são registradas anualmente no Brasil, das quais 2.700 são situações de abuso sexual; 62% dos abusos sexuais acontecem dentro da família, sendo as meninas as principais vítimas - 83% dos casos; pais e padrastos são os maiores agressores, respondendo por 50% das ocorrências.&lt;br /&gt;·         temos ainda: a falta de educação de qualidade, a discriminação por gênero, o comportamento sexual masculino irresponsável, o consumismo crescente, o tráfico de crianças, as redes organizadas de crime e corrupção, o uso de drogas e, acima de tudo, a impunidade e o desrespeito à legislação.(5)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A estrada se torna um importante canal de fuga, já que em 2 ou 3 dias esses jovens que sofrem com a fome, a miséria, a violência e abuso sexual estarão a centenas de quilômetros de casa. E em breve, esses meninos e meninas estarão se prostituindo por um prato de comida ou um saco de biscoito(6).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A tabela abaixo mostra a quantidade de denúncias recebidas, por Estados Brasileiros (UF), entre os dias15 de maio de 2003 a 9 de novembro de 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TABELA: DENÚNCIAS POR REGIÃO&lt;br /&gt;FONTE: &lt;a href="http://www.caravanasigabem.com.br/2005/sigabem_crianca/index.asp"&gt;http://www.caravanasigabem.com.br/2005/sigabem_crianca/index.asp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Sob a ótica da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), as configurações regionais da prostituição infantil, ficam assim estabelecidas: na Região Centro-Oeste e Norte se misturam na prática do tráfico de meninas recrutadas para a prática da prostituição, tendo como capital desta rota Itaituba, Município do Pará. Mas, nessas regiões, os problemas não são uniformes em todos os locais. Há diferenças nas áreas de garimpos, comparadas ao agenciamento da prostituição infanto-juvenil das cidades, como Belém e Manaus, no Norte, e Brasília, no Centro-Oeste.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Região Nordeste foram constatadas duas realidades. Uma delas se refere ao fato de meninas que vivem na rua recorrerem à prostituição ou a ela se submeterem como forma de sobrevivência. A outra diz respeito ao agenciamento de crianças e adolescentes, em estabelecimentos privados, para a comercialização do sexo. Há relatos que também apontam a existência de tráfico de adolescentes para o exterior, com destino à prostituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em relação ao Sul, destacam-se os depoimentos relativos aos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, apontando também a existência de gangues e quadrilhas especializadas em traficar e prostituir meninas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na Região Sudeste, na cidade do Rio de Janeiro, foi a única área onde os depoimentos nomearam a prostituição infantil masculina, sendo basicamente de natureza homossexual, apresenta situações semelhantes às outras regiões, onde existem explorações de turismo sexual e por clientes locais; assinala-se a presença marcante de pseudo agências de modelos, camuflando a exploração sexual de meninas e adolescentes. No que se refere à situação de São Paulo, existem menções de casos de crianças e adolescentes que vivem na rua e sofrem violências sexuais, principalmente por parte de policiais, assim como de outras que caem nas mãos dos cafetões ou cafetinas. Algumas delas usam drogas, crack na maioria das vezes ou são usadas por traficantes para passar as drogas para os clientes. Outras, que chegam com caminhoneiros fugindo de casa ou com o sonho de emprego, são presas fáceis para os agenciadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, a prostituição infanto-juvenil configura-se de forma diferente. No Norte e no Centro-Oeste, o tráfico de escravas nas áreas do garimpo é uma tônica; o turismo sexual destaca-se no Nordeste, no Sudeste a discussão sobre meninas que vivem na rua surge junto com a discussão da prostituição infanto-juvenil; e no Sul, a base da exploração está no aliciamento das crianças e adolescentes do interior, a partir do uso de informações falsas e de abuso da ingenuidade dos pais (7).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisando os resultados obtidos através dos dados coletados nas pesquisas e entrevistas realizadas, observamos que a matéria é de suma importância para a sociedade e para a formação de nossas crianças e adolescentes, Apesar das dificuldades de adentrar na essência do problema em discussão, podemos dizer que existe um saldo positivo das ações que estão sendo tomadas pelos órgãos competentes e organizações não governamentais.&lt;br /&gt;           &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em Curitiba, o objetivo de desenvolver um trabalho sistemático de abordagem a crianças e adolescentes, vítimas de exploração e abuso sexual, que se encontram nas ruas diuturnamente, em situação de risco pessoal e social, bem como em bares, hotéis e casas noturnas, onde haja suspeita de aliciamento de crianças e adolescentes.  Uma equipe especializada e multidisciplinar realiza as abordagens através de roteiro previamente organizado e atende também as solicitações e denúncias da comunidade. Essas ações ocorrem integradas entre a Secretaria Municipal do Urbanismo, através do Departamento de Fiscalização, a Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Sanitária e a Polícia Militar, que tem a finalidade de salvaguardar a integridade dos envolvidos no procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao término da ação, as crianças / adolescentes, são encaminhados a FAS SOS, que providencia o contato com as famílias ou responsáveis ou o abrigamento imediato, com o repasse ao Conselho Tutelar competente. A mesma equipe que realiza a abordagem de urgência nos Núcleos Regionais, efetiva a abordagem nas ruas e principais pontos de concentração, onde há incidência de crianças e adolescentes vitimizadas e exploradas sexualmente. No Núcleo Regional da Matriz, em especial, mantemos parceria com a Fundação Casa do Estudante Universitário – CEU, Associação de Moradores da Vila Torres e Centro de Convivência Menina Mulher, que acolhem as adolescentes encaminhadas através de atividades de centro dia, que visam o resgate da auto estima e o encaminhamento a Programas sociais e de saúde (8).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para Ferreira (2004), “resgatar crianças e adolescentes da exploração sexual é importante também que se produza na zona um processo de mobilização social”, e acrescentou que o projeto da Organização Internacional do Trabalho se baseia em trabalho direto nas ruas e a elaboração de um estudo para caracterizar a situação de exploração sexual infantil. Estas ações permitirão analisar qual é o grau de resposta das organizações públicas e não governamentais para atuar no tema.  Ademais, o estudo realiza uma série de recomendações respeito dos vazios legais que existem nos países da região que facilitam que se produza a exploração sexual infantil (9).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"começou conformar comitês locais de prevenção e erradicação da exploração sexual infantil na regiãoNesta zona da Tríplice Fronteira se misturam os elementos que convertem o lugar em um buraco preto para a prostituição infantil. Esta situação se dá porque é uma área de fronteira associada a temas como o narcotráfico, contrabando e vários tipos de ilícitos que geram um ambiente favorável para a exploração sexual de meninas e meninos e adolescentes”. &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um exemplo incontestável tem sido o da Petrobras que vem investindo seriamente em diversas ações para eliminar o problema da prostituição infanto-juvenil no Brasil. Nos anos de 2003 e 2004, doou 55 milhões de reais para o Fundo da Infância e da Adolescência e atualmente apóia 159 projetos desenvolvidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança. Através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, a empresa também investiu nos projetos que atendem jovens de várias cidades que fazem parte das 251 rotas de prostituição. E mais que dinheiro, a empresa também disponibilizou profissionais de diversas áreas para dar suporte e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, entre eles o Siga Bem Criança (6).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Caravana Siga Bem Caminhoneiro é o mais importante canal de mobilização do programa Siga Bem Criança. Em 2004, foram distribuídos 15 mil adesivos com o número do Disque-Denúncia e 15 mil panfletos informativos. Cada caminhoneiro também recebeu orientações de profissionais especializados e respondeu a uma pesquisa de avaliação de perfil. E os resultados foram muito positivos. Dos mais de 7 mil caminhoneiros, 74 % responderam que a apóiam iniciativa. Já 24% disseram que ainda não conheciam o projeto e apenas 2% não haviam entendido a sua proposta. E mais, do total pesquisados, 10% haviam ligado para o Disque-Denúncia e informado um local onde uma criança estava em situação de risco (6).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério da Assistência Social tem, como uma de suas prioridades, através do Programa Sentinela, o desenvolvimento de ações sociais especializadas multiprofissionais para atendimento às crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual, proporcionando-lhes serviços que permitam construir, em um processo coletivo, a garantia de seus direitos fundamentais, o fortalecimento da auto-estima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Criado para atender à determinação da legislação do País, através da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA –, da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas – e do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual cometida contra Crianças e Adolescentes, o Programa Sentinela ganha, a partir do Ministério da Assistência Social, explicitação maior dos critérios que levam à sua implantação e implementação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por conta dos fatores socioeconômicos, étnicos, intergeracionais e culturais, o abuso e a exploração sexual comercial não são de fácil percepção e quantificação. Entretanto, através de diagnósticos, foram definidas as seguintes áreas vulneráveis e prioritárias para implantação e implementação dos Centros e Serviços: capitais, regiões metropolitanas, regiões portuárias e ribeirinhas, reservas indígenas, entrocamentos rodoviários, zonas de garimpo, áreas com obras de impacto em andamento e pólos turísticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sentinela é um conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. O Programa foi criado para atender à determinação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Tem por objetivo, construir, em um processo coletivo, a garantia dos direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes, o fortalecimento de sua auto-estima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida. Destina-se a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, bem como suas famílias (10).&lt;br /&gt;A &lt;a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument"&gt;LEI Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, &lt;/a&gt;dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente:&lt;br /&gt;•         Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.&lt;br /&gt;•         Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•         Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•         Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:&lt;br /&gt;•         I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;&lt;br /&gt;•         II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;&lt;br /&gt;•         III - em razão de sua conduta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;•         Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:&lt;br /&gt;•         I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;&lt;br /&gt;•         II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;&lt;br /&gt;•         III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;&lt;br /&gt;•         IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;&lt;br /&gt;•         V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;&lt;br /&gt;•         VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;&lt;br /&gt;•         VII - abrigo em entidade;&lt;br /&gt;•         VIII - colocação em família substituta (11).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Concluímos que o problema da prostituição infantil repousa nas questões sociais, de má distribuição de renda; desemprego; falta de oportunidades; ausência de conhecimento de direitos e garantias, bem como a impunidade aos agressores. Estes fatos, somados as questões históricas e culturais, e a dimensão do País faz com que as facilidades para o submundo da prostituição seja um caminho alternativo, uma fonte de renda rápida e na maioria das vezes sem volta.&lt;br /&gt;Vítimas desta violência não demonstra-se muitas vezes nas denúncias, mas sim no silêncio, no comportamento junto a outras crianças. Este fato acarreta vários problemas psicológicos e de convivência. Investimentos em: saúde, educação e esclarecimentos, bem como divulgação de dados e maior enfrentamento por parte dos Órgãos Responsáveis, bem como o papel indispensável da sociedade, tendem a serem meios efetivos para a redução deste crime, que transforma crianças em adultos, mas, adultos marginalizados e excluídos da sociedade. “Prostituição Infantil” este slogan deve ser seguido de “É Crime – Denuncie”&lt;br /&gt;Para se combater e prevenir a violência contra crianças e adolescentes, é imprescindível desnaturalizar a cultura predominante, historicamente centrada no adulto e no modelo patriarcal. Também se faz essencial o reconhecimento que o marco legal assegura, da criança e do adolescente enquanto realmente sujeitos de direitos.&lt;br /&gt;Nas análises realizadas, concluímos que no Nordeste e Sudestes, regiões onde houveram maior número de denúncias, efetiva-se as análises da reportagem da Rede Globo que deu início a este artigo. O turismo Sexual Infantil é uma realidade indiscutível e notória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 REFERÊNCIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 Alarme: Aumentam as denúncias de prostituição infantil – Diário de Penápolis – SP – Disponível em: &lt;a href="http://diariodepenapolis.com.br/site/1010/cid01.php"&gt;http://diariodepenapolis.com.br/site/1010/cid01.php&lt;/a&gt; - Acesso em 05 de Abril de 2006.&lt;br /&gt;2 Programa de Enfrentamento da Violência Sexual – CEDECA – Disponível em: &lt;a href="http://www.cedecaceara.org.br/violencia.htm"&gt;http://www.cedecaceara.org.br/violencia.htm&lt;/a&gt; - Acesso em 12 de Maio de 2006.&lt;br /&gt;3  I Seminário Nacional Sobre Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Disponível em: &lt;a href="http://www.pgt.mpt.gov.br/notícias/2003/09/n387.html"&gt;http://www.pgt.mpt.gov.br/notícias/2003/09/n387.html&lt;/a&gt; - Acesso em 19 de Maio de 2006.&lt;br /&gt;4 CARVALHO, Margaret Matos (2003) - Descrição da Dinâmica da Exploração Comercial e Sexual de Crianças e Adolescentes. Disponível em: &lt;a href="http://fmail15.uol.com.br/cgibin/webmail.exe/MATERIAL_OFICINA_OIT_COLOMBIA"&gt;http://fmail15.uol.com.br/cgibin/webmail.exe/MATERIAL_OFICINA_OIT_COLOMBIA&lt;/a&gt;  – Acesso em 11 de Abril de 2006.&lt;br /&gt;5 FERNANDES, Emília. PTB – Partido Trabalhista Brasileiro/RS – Em discurso no Senado Federal – no dia 21/07/1997 – Disponível em: &lt;a href="http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci"&gt;http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci&lt;/a&gt; – Acesso em 05 de Abril de 2006.&lt;br /&gt;6 Caravana Siga Bem Caminhoneiro – Disponível em: &lt;a href="http://www/"&gt;http://www. caravanasigabem.com.br/2005/index.asp&lt;/a&gt; – Acesso em  26 de Maio de 2006.&lt;br /&gt;7 A Prostituição Infantil sob a Ótica da Sociedade e da Saúde – Revista Saúde Pública – Volume 33 nº 02 – São Paulo – 1999 – Disponível em: &lt;a href="http://scielosp.org./scielo.php"&gt;http://scielosp.org./scielo.php&lt;/a&gt; - Acesso em 05 de Abril de 2006.&lt;br /&gt;8 Programa de Erradicação da Prostituição Infantil em Curitiba – Pr. Disponível em: &lt;a href="http://www.curitiba.pr.gov.br/notícias"&gt;http://www.curitiba.pr.gov.br/notícias&lt;/a&gt; - Acesso em 01 de Junho de 2006.&lt;br /&gt;9 Prostituição – Campanha – OIT contra a Prostituição Infantil na Tríplice Fronteira – Disponível em: &lt;a href="http://www.pulsar.amarc.org.nota.php/"&gt;http://www.pulsar.amarc.org.nota.php&lt;/a&gt; – Acesso em 03 de Maio de 2006.&lt;br /&gt;10. Programa Sentinela de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Disponível em: &lt;a href="http://www.assistenciasocial.gov.br/"&gt;http://www.assistenciasocial.gov.br&lt;/a&gt; – Acesso em 03 de Maio de 2006.11 Lei 8.069/ 90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – Disponível em: &lt;a href="http://www.planalto.gov.br/"&gt;http://www.planalto.gov.br&lt;/a&gt; – Acesso em 21 de Abril de 2006&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Cláudia Maria Bonini, Conselheira Tulelar – Penápolis - SP&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;amp;postID=114951354256497779#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Adelmo Pinho, Promotor – Fórum de Justiça da Comarca de Penápolis -SP&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Maria Amélia Bracks Duarte - Procuradora do Trabalho em Minas Gerais &lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; Patrícia Soboya Gomes – Senadora da República&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;amp;postID=114951354256497779#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Margaret Matos de Carvalho – Procuradora do Trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=25162415&amp;amp;postID=114951354256497779#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Aiza Ferreira - Coordenadora do Projeto da Organização Internacional do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/25162415-114951354256497779?l=sjtiopet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjtiopet.blogspot.com/feeds/114951354256497779/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=25162415&amp;postID=114951354256497779' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/25162415/posts/default/114951354256497779'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/25162415/posts/default/114951354256497779'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjtiopet.blogspot.com/2006/06/artigo-final.html' title='ARTIGO FINAL'/><author><name>Sociologia Juridica e a Violência Infantil</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11400529323568134920</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-25162415.post-114678622404646462</id><published>2006-05-04T16:41:00.000-07:00</published><updated>2006-06-05T07:20:19.156-07:00</updated><title type='text'>O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE FRENTE A REALIDADE BRASILEIRA DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;1. INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No presente trabalho, a expressão prostituição infantil, é entendida a partir de duas abordagens: uma que se entrecruza com o conceito de exploração econômica e outra que se refere à obtenção de prazer, com prejuízo de saúde mental de quem está sendo explorado. Tendo em vista o tema de interesse coletivo e, por ter sido objeto de reportagem especial na Rede Globo, intitulada, “Aqui se Vende Sexo”, e, em função do Brasil ter como slogan “Campeão Mundial de Prostituição Infantil” (1), faz-se nosso objeto de estudos científico elencar causas possíveis que levam crianças e adolescentes a se prostituírem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de ter havido ampla discussão sobre a prostituição infantil, percebe-se que, em termos de resultados de pesquisas publicados, ainda pouco se tem produzido. Neste trabalho, buscar-se-á considerações acerca da prostituição infantil enquanto meio de sobrevivência. Crianças prostituídas para gerar renda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre prostituição infantil, Gomes (1994) apresenta um levantamento bibliográfico, remetendo o assunto para o âmbito da saúde pública, na qual foram fundamentadas as reflexões sobre o tema. Observa-se que a produção analisada aponta para o fato de a prostituição infantil feminina cada vez mais se configurar como uma cruel realidade no seio da infância brasileira, demandando, pelos comprometimentos mentais e físicos que acarreta, atenção por parte da saúde pública (2).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.1 JUSTIFICATIVA&lt;br /&gt;O expressivo crescimento no índice de denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar sobre casos de prostituição infantil em Penápolis, cidade da Grande São Paulo, vem preocupando as autoridades envolvidas com o problema e suas conseqüências. De acordo com dados do Conselho Tutelar, enquanto no primeiro semestre do ano passado às denúncias mensais relacionadas a esse tipo de caso eram de três a quatro mensais, atualmente o índice fica entre 15 a 20 ao mês. “Foi um aumento desproporcional, sem contar que antes muitas vezes nem se chegávamos a comprovar a ocorrência de prostituição e agora a média de comprovação é de cerca de cinco a sete casos mensais, o que para nós é um aumento realmente alarmante”, explicou a conselheira tutelar Cláudia Maria Bonini (3).&lt;br /&gt;Outro dado preocupante com relação à prostituição infantil, segundo o Conselho Tutelar da Cidade, é com relação à baixa idade com que as crianças têm iniciado, em média 11 anos e até 10. “Além de ser totalmente ilegal a prática com uma criança com essa idade, é um total ato de falta de consciência moral. Nessa idade a criança ainda está se formando adolescente e não pensa em nada. A pessoa que se aproveita disso é um verdadeiro criminoso”, ressaltou a conselheira tutelar. Como trabalho preventivo o Conselho Tutelar realiza periodicamente visitas aos locais sede de prostituição na cidade, que são três, onde não foram encontradas crianças ou adolescentes. “Esse pessoal já está mais esclarecido e tem tomado o devido cuidado. Não tem ocorrido prostituição infantil nesses locais mais conhecidos, mas sim em casas residenciais mesmo e ainda em ranchos e estradas. Há denúncias durante o plantão do Conselho Tutelar de pessoas que levam várias meninas para churrascos em locais ermos, em chácaras e ranchos. São mães que vêm desesperadas atrás de filhas desaparecidas há um ou dois dias. Mas provar esse tipo de crime é muito difícil”, declarou a conselheira.&lt;br /&gt;O promotor Adelmo Pinho, que atua no Fórum de Justiça da Comarca de Penápolis também junto à Vara da Infância e da Juventude, que recebe encaminhamentos de casos de prostituição infantil atendidos pelo Conselho Tutelar, assim como a Polícia Civil, afirma que é importante trabalhar a prevenção. “O que fazemos é lidar caso a caso numa atitude repressiva, pois se chegou até aqui é porque já ocorreu. Deveríamos é caminhar no sentido contrário, não deixando acontecer, trabalhando a prevenção, educando, responsabilizando os pais para que mantenham seus filhos com firmeza, conversando e orientando. Não correr atrás do prejuízo”. A partir do encaminhamento dos casos ao Ministério Público é instaurado procedimento verificatório na Promotoria, o juiz é comunicado e o procedimento de acompanhamento é feito, com estudo social dentro das possibilidades do município, avaliação psicológica e suporte do Conselho Tutelar de forma paralela ao Judiciário. “Costumamos marcar audiência ou na Promotoria ou no Judiciário para advertir mãe e pai ou representante sobre o que está acontecendo com o menor, até sob pena de imputar crime como o de omissão ou até conivência”, especificou o promotor.&lt;br /&gt;Na opinião pessoal do representante do Ministério Público, o problema da prostituição infantil é uma questão social que atinge praticamente todo o país. “Verificamos que normalmente essas crianças e adolescentes são oriundas de famílias pobres que, muitas vezes, não têm o que vestir e nem o que comer. Saem pedindo algumas coisas e encontram pessoas que se aproveitam da desgraça alheia e começam a usufruir sexualmente dessas menores, dando presentes, dinheiro e prometendo de viagens a até casamento. Isso é reflexo do que vive o país, dessa precária situação social (3).&lt;br /&gt;Dentre as causas desta situação, organizações nacionais e internacionais apontam, em primeiro lugar, a pobreza. No Brasil, cerca de 30 milhões de jovens vivem na faixa da pobreza absoluta, ou seja, expostas ao risco constante da venda do corpo como última forma de sobrevivência. Em segundo lugar, as estruturas sócio-econômicas desiguais e injustas. Nosso País ostenta o título de campeão mundial de concentração da renda, causa maior da exclusão e da miséria da imensa maioria do povo. Em terceiro lugar, famílias desestruturadas e pais violentos. Cerca de 20 mil denúncias de maus tratos à criança são registradas anualmente no Brasil, das quais 2.700 são situações de abuso sexual; 62% dos abusos sexuais acontecem dentro da família, sendo as meninas as principais vítimas - 83% dos casos; pais e padrastos são os maiores agressores, respondendo por 50% das ocorrências.&lt;br /&gt;Entre as causas que levam à exploração e à prostituição de menores, temos ainda a falta de educação de qualidade, a discriminação por gênero, o comportamento sexual masculino irresponsável, o consumismo crescente, o tráfico de crianças, as redes organizadas de crime e corrupção, o uso de drogas e, acima de tudo, a impunidade e o desrespeito à legislação.&lt;br /&gt;O crescimento do número de meninas-mães no País, nos últimos 18 anos, é de 391%. Esse dado é assustador, mas existe. No mesmo período, a população do País cresceu apenas 42,5%.&lt;br /&gt;Outras conseqüências desse problema são: aumento do número de abortos clandestinos, com mortes de jovens; mortalidade materna, em função da assistência médico-hospitalar precária; doenças sexualmente transmissíveis, especialmente a AIDS, que se alastra por este Brasil afora, atingindo um grande número de mulheres e crianças (1).&lt;br /&gt;Tendo em vista o exposto acima e sabendo-se da gravidade do fato, observamos a importância de transformar a matéria em tema de estudo jurídico, onde podemos fazer uma análise criteriosa do tema e saindo da superfície nos aprofundarmos um pouco nas questões sociológicas e jurídicas que permeiam a prostituição infantil.&lt;br /&gt;Nas pesquisas preliminares que efetuamos, observamos que as evidências acima se reforçam a cada nova pesquisa. A grande resposta será como indivíduos, como estudantes e como operadores do direito podem auxiliar nesta matéria.&lt;br /&gt;2. PROBLEMATIZAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que leva crianças ao sub-mundo da prostituição? Como o Estatuto da Criança e do Adolescente pode assegurar a estas crianças os direitos individuais previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988? Quais são as ferramentas que o poder Judiciário possui hoje para combater a prostituição infantil?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. OBJETIVO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 OBJETIVO GERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este trabalho terá como objetivo principal à coleta de dados relativos a Prostituição Infantil no Brasil, possíveis causas e efeitos. Trará como ênfase a prostituição até os 14 anos. E, tende a mostrar como se comporta o Estatuto da Criança e do Adolescente frente a esta matéria, e na missão de garantir a todas as crianças, mas principalmente a estas crianças, muitas vezes marginalizadas pela sociedade os direitos individuais constantes do Art. 5º da CF/88. Buscará também se existem outras ferramentas que podem/ ou o são utilizadas pelo poder judiciário para o enfrentamento do tema e encerrando, qual o papel da Sociologia Jurídica e como ela com suas ferramentas e estudos próprios, pode auxiliar.&lt;br /&gt;TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a name="art5"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="5"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a name="5I"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="art5x"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="5X"&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;3.2 OBJETIVO ESPECÍFICO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Analisar possíveis causas e efeitos que levam crianças com até 14 (quatorze) anos de idade a prostituírem-se, dando ênfase à região sul do Brasil, comparando com as demais regiões da Nação.&lt;br /&gt;Realizar estudo para observar as questões sociológicas, educacionais, o meio em que vivem e as possibilidades de que dispõem, para traçar um panorama destas questões sociológicas.&lt;br /&gt;Correlacionar esta análise com análises sociológicas e jurídicas sob o tema e sua influência na sociedade.&lt;br /&gt;Determinar parâmetros que demonstrem as principais causas e possíveis soluções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. REFERENCIAL TEÓRICO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para, Graciani (2000) em entrevista ao Jornal Mundo Jovem, do Rio Grande do Sul, a criança tem vez no Brasil, sim. Ela, criança brasileira é uma das que mais tem vez, se o Estatuto da Criança e do Adolescente realmente vier a ser implantado. Por outro lado, a própria fiscalização dos conselhos que vão denunciando ao mesmo tempo anunciando as políticas públicas que eles podem elaborar, você vê que é possível reverter esse quadro. Um dos exemplos observados por Graciani, são os conselhos tutelares, que estão tendo a disponibilidade de um instrumento de profunda eficácia, que é o SIPIA (Sistema de Informações Para Infância e Adolescência). O SIPIA é uma pesquisa que vai registrando a natureza do delito cometido, o violador, o violado e as medidas em relação a esta violação e vai dando competência a este conselheiro tutelar, que muitas vezes não tem uma formação acadêmica, mas tem uma formação de prática. Conhece as pequenas e as grandes situações que nosso país passa. Então essa é uma revolução brasileira que está começando a desencadear a sua proposta alviçareira de mapeamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Graciani, no dia em que nós tivermos uma clareza mais transparente dos principais aviltamentos dos direitos da Criança e do Adolescente, nós seremos capazes de elaborar propostas mais eficientes para cada localidade, para cada Estado e para a nação como um todo, com muita certeza. Dentro do novo olhar da década de 80, que alguns dizem ter sido uma década perdida, para os envolvidos no movimento da infância e da adolescência, foi frutífera de tantas alternativas. Em 1985, preocupados com a organização dos jovens e dos adolescentes, nós criamos, de Norte a Sul, agentes de várias entidades, pastorais, pastoral do menor de várias comissões locais, o movimento nacional de meninos e meninas de rua, que até hoje permanece como um grupo que organiza jovens em cada município, se agregam em nível de Estados e para denunciar o ângulo, extermínio de crianças e adolescentes, ou o trabalho infantil, ou a questão da prostituição infantil (4).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pesquisa será realizada com base em: análise de dados; entrevistas com promotores dos juizados de criança e adolescentes e de trabalho infantil; ênfase nos depoimentos prestados à Comissão Parlamentar de Inquérito que tratou desta temática; pesquisas em jornal e revistas com pessoas ligadas à área; embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal de 1988. Serão utilizados dados fornecidos no IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Estes dados relacionados às questões sócio-educacionais nos nortearão na questão do mapeamento sociológico. As entrevistas e pesquisas realizadas buscarão fornecer dados para as análises dos motivos, causas e efeitos que levam as crianças à prostituição. Com estes dados buscaremos atender aos objetivos específicos deste projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. REFERÊNCIAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Fernandes, Emília. PTB - Partido Trabalhista Brasileiro /RS - Em discurso no Senado Federal - No dia 21/07/1997 &lt;/span&gt;&lt;a href="http://legis.senado.gov.br/pls/prodasen/PRODASEN.LAYOUT_DISC_DETALHE.SHOW_INTEGRAL?p=209832"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;http://legis.senado.gov.br/pls/prodasen/PRODASEN.LAYOUT_DISC_DETALHE.SHOW_INTEGRAL?p=209832&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;2. Gomes, Romeu, Minayo, Maria Cecília de Souza e Fontoura, Helena Amaral da - A prostituição infantil sob a ótica da sociedade e da saúde - Revista Saúde Pública – Volume 33 Nº 2 São Paulo – 1999&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&amp;pid=S0034-89101999000200009"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&amp;amp;pid=S0034-89101999000200009&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;3. Alarme: Aumentam as denúncias de prostituição infantil – Diário de Penápolis – SP – Data: 10/10/2004 &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.diariodepenapolis.com.br/site/1010/cid01.php"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;http://www.diariodepenapolis.com.br/site/1010/cid01.php&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;4. Graciani, Maria Stela Santos - Conselho Nacional da Criança e do Adolescente de S.P. Diretora do Núcleo de Trabalhos Comunitários da PUC-SP. Em entrevista ao Jornal Mundo Jovem, do Rio Grande do Sul, publicada na Edição 311, outubro de 2000. &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.mundojovem.pucrs.br/entrevista-10-2000.php"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;http://www.mundojovem.pucrs.br/entrevista-10-2000.php&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/25162415-114678622404646462?l=sjtiopet.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://sjtiopet.blogspot.com/feeds/114678622404646462/comments/default' title='Post Comments'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=25162415&amp;postID=114678622404646462' title='1 Comments'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/25162415/posts/default/114678622404646462'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/25162415/posts/default/114678622404646462'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://sjtiopet.blogspot.com/2006/05/o-estatuto-da-criana-e-do-adolecente.html' title='O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE FRENTE A REALIDADE BRASILEIRA DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL'/><author><name>Sociologia Juridica e a Violência Infantil</name><uri>http://www.blogger.com/profile/11400529323568134920</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry></feed>
